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Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido após processo administrativo ...


71509|Direito Administrativo|superior

Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Passados seis meses da aplicação da sanção disciplinar, Antônio reuniu novas provas que firmaram de forma incontestável sua inocência em relação aos fatos que deram azo à sua condenação e levaram à invalidação de sua demissão, administrativamente.

Instado a exarar parecer sobre a reintegração do servidor, o Procurador da ALERJ opina, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo:

  • A

    indeferimento da reintegração, pois tal forma de provimento derivado de cargo público somente pode ser determinada por meio de decisão judicial;

  • B

    indeferimento da reintegração, diante da formação da coisa julgada material administrativa no momento em que o processo administrativo disciplinar originário transitou em julgado para as partes;

  • C

    deferimento da reintegração do servidor, mediante sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens;

  • D

    deferimento da reintegração do servidor, mediante sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, com efeitos ex nunc, ou seja, sem ressarcimento de vantagens pretéritas;

  • E

    deferimento da reintegração do servidor, mediante sua colocação em disponibilidade para ser aproveitado no primeiro cargo que vagar com atribuições e remuneração compatíveis com seu cargo originário, sem ressarcimento de vantagens pretéritas.