Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatári...


71502|Direito Administrativo|superior

O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Da análise do texto normativo, verifica-se que o legislador procurou conjugar os aspectos de tempo e boa-fé, sendo certo que teve o objetivo fundamental de estabilizar as relações jurídicas pelo fenômeno da convalidação de atos administrativos inquinados de vício de legalidade.

Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a citada norma aborda especificamente os seguintes princípios reconhecidos da Administração Pública:

  • A

    autotutela e certeza jurídica;

  • B

    segurança jurídica e proteção à confiança;

  • C

    inafastabilidade da jurisdição e proporcionalidade;

  • D

    temporalidade e moralidade administrativas;

  • E

    indisponibilidade e aproveitamento administrativos.

    O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Ad...