No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do § 1°, do artigo 71, da Lei nº 8...
2017
FGV
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do § 1°, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93, cujo teor é o seguinte: A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. Considerando a orientação fixada na decisão do Supremo Tribunal Federal e a sua repercussão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, deve a Administração Pública em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas: