Ocorrerá aposentadoria compulsória de servidor público na seguinte hipótese:
quando o servidor sofrer acidente em serviço e, em decorrência disso, não seja mais capaz de exercer sua função.
aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher.
quando o servidor for acometido por moléstia incurável.
quando o servidor completar 70 anos de idade.