No que tange à ação de improbidade, é correto afirmar que
A
da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
B
da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação.
C
a indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
D
é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia até 10 (dez) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
E
após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo, neste momento, possível modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.