Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considere que o órgão de controle externo está apurando a legalidade de licitação realizada pela Assembleia Legislativa para viabilizar a contratação de sist...


70339|Direito Civil|superior

Considere que o órgão de controle externo está apurando a legalidade de licitação realizada pela Assembleia Legislativa para viabilizar a contratação de sistema de busca de legislação. Na avaliação inicial da autoridade que conduz a investigação, embora não tenha se demonstrado dolo ou culpa dos agentes públicos ou comprovado prejuízo ao erário, a desobediência de algumas formalidades inerentes ao procedimento licitatório importa em violação aos princípios constitucionais da moralidade e da supremacia do interesse público, motivo pelo qual o contrato deve ser cancelado.

Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

  • A

    o agente público responderá de forma pessoal e objetiva por decisões que ofendam o princípio da supremacia do interesse público.

  • B

    a nova interpretação sobre normas de gestão públicas, quando baseadas em princípios constitucionais, deve ser aplicada de forma retroativa.

  • C

    os parâmetros de decisão, previstos na LINDB, não se aplicam às esferas controladoras, sob pena de violação do princípio da supremacia da Constituição.

  • D

    qualquer decisão que seja proferida, na esfera controladora, não poderá ser realizada com base exclusivamente em valores jurídicos abstratos, sem considerar as suas consequências práticas.

  • E

    a decisão sobre a avaliação da regularidade do ato deve considerar exclusivamente as disposições normativas vigentes ao tempo.