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Suponha que tenha sido ajuizado um mandado de injunção e prolatada decisão judicial favorável, transitada em julgado, determinando que o impetrado promova a ...


70318|Direito Constitucional|superior

Suponha que tenha sido ajuizado um mandado de injunção e prolatada decisão judicial favorável, transitada em julgado, determinando que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora. Todavia, a parte requerida não cumpriu a referida decisão. Nessa situação hipotética, a Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.330/2016) prevê que o mesmo interessado poderá

  • A

    ajuizar medida cautelar, postulando o cumprimento imediato da decisão proferida no mandado de injunção, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do impetrado.

  • B

    ajuizar uma reclamação constitucional, para que a decisão judicial em questão seja cumprida pelo impetrado.

  • C

    ajuizar novo mandado de injunção em que, deferida a injunção, serão estabelecidas as condições em que se dará o exercício do seu direito.

  • D

    impetrar um novo mandado de injunção, por meio do qual o Judiciário deverá determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.

  • E

    impetrar um mandado de segurança, comprovando o direito líquido e certo à obtenção do seu direito, diretamente, por nova decisão judicial, sem intervenção do impetrado.