No crime de excesso de exação, há figura qualificada se
praticado com prejuízo considerável ao particular ou ao erário.
praticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido.
circunstanciado por violência ou grave ameaça.
o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
o funcionário estiver afastado das funções regulares.