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NãO haverá o quebramento da fiança quando:


68620|Direito Processual Penal|superior

NãO haverá o quebramento da fiança quando:

  • A

    Deliberadamente o afançado praticar ato de obstrução ao andamento do inquérito/processo.

  • B

    Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fança.

  • C

    Resistir injustifcadamente a ordem judicial.

  • D

    Deixar de comparecer, por justo motivo, quando regularmente intimado para ato processual.