NãO haverá o quebramento da fiança quando:
Deliberadamente o afançado praticar ato de obstrução ao andamento do inquérito/processo.
Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fança.
Resistir injustifcadamente a ordem judicial.
Deixar de comparecer, por justo motivo, quando regularmente intimado para ato processual.