Sobre a extinção dos atos administrativos, é INCORRETO afrmar que
a anulação promovida pela própria Administração decorre do exercício de sua prerrogativa de autotutela.
a revogação é forma de extinção do ato administrativo válido, de caráter vinculado ou discricionário.
a validade ou não do ato de revogação é passível de exame pelo Poder Judiciário.
incabível a revogação dos atos cujos efeitos produzidos já restaram consolidados.