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A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalís...


68261|Direito Civil|superior

A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público

  • A

    as normas em que predomina o interesse geral.

  • B

    as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.

  • C

    as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.

  • D

    as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.