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O regime jurídico dos bens é dividido em três grandes modalidades, os bens considerados em si mesmos, os bens reciprocamente considerados e os bens públicos....


68257|Direito Civil|superior

O regime jurídico dos bens é dividido em três grandes modalidades, os bens considerados em si mesmos, os bens reciprocamente considerados e os bens públicos. Cada uma dessas modalidades é subdividida. De qual modalidade cada um dos tipos de bens a seguir fazem parte, respectivamente, considerando a seguinte ordem: bens considerados em si mesmos, bens reciprocamente considerados e bens públicos?

  • A

    Bens de uso comum do povo, bens de uso especial e benfeitoria.

  • B

    Bens fungíveis, pertenças e bens dominicais.

  • C

    Bens imóveis, bens móveis e pertenças.

  • D

    Bens consumíveis, bens imóveis e bens de uso comum do povo.