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Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, fa...


68254|Direito Civil|superior

Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, falecendo um dos devedores solidários, tendo esse devedor deixado 2 (dois) filhos, o Código Civil dispõe o seguinte:

  • A

    os filhos do falecido estarão obrigados ao cumprimento integral da obrigação, uma vez que têm o dever de adimplir com todas as obrigações deixadas pelo pai.

  • B

    como a obrigação é solidária, os herdeiros não estão obrigados ao pagamento da obrigação, pois os demais devedores estão obrigados pela integralidade do débito.

  • C

    nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

  • D

    a solução é idêntica ao que o Código Civil trouxe quando há falecimento de devedor em obrigação indivisível, com os herdeiros obrigados ao cumprimento total da obrigação, independente de sua quota.