Ao teor da Lei n. 16.901/10 são unidades de execução tática da policia civil:
Delegacias de Polícia Especializadas Municipais, no âmbito de polícia especializada.
Delegacias de Polícia Distritais, no âmbito de polícia territorial.
Delegacias Regionais de Polícia, no âmbito de polícia territorial.
Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais, no âmbito de polícia especializada.