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No âmbito constitucional, a distinção entre regra e princípio tem relevância prática, dada a influência das ideias advindas do neoconstitucionalismo na const...


68228|Direito Constitucional|superior

No âmbito constitucional, a distinção entre regra e princípio tem relevância prática, dada a influência das ideias advindas do neoconstitucionalismo na construção do sentido normativo, pelo judiciário. Entende-se que, nesse âmbito,

  • A

    os princípios têm o caráter concreto, enquanto as regras são abstratas.

  • B

    as regras são normas jurídicas, enquanto os princípios não têm essa natureza.

  • C

    as regras são standards com caráter vinculante, enquanto os princípios não vinculam.

  • D

    os princípios têm o caráter fundamental e função fundante em relação às regras.