Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados remédios constitucionais, em r...


68227|Direito Constitucional|superior

A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados remédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos seus procedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a provocar a jurisdição constitucional em sede de controle difuso incidentalmente:

  • A

    os integrantes do polo passivo da demanda, nas ações penais.

  • B

    os que atuam na lide na qualidade de terceiros intervenientes.

  • C

    o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.

  • D

    o Ministério Público Federal ou Estadual, quando oficie no feito.

    A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em r...