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Quanto à prova pericial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

68212|Direito Processual Penal
  • A

    na falta de peritos oficiais, a perícia será realizada por uma pessoa idônea, portadora de diploma de qualquer área de habilitação técnica.

  • B

    será facultada ao Ministério Público e ao acusado a formulação de quesitos aos peritos, mas, diferentemente do previsto no Código de Processo Civil, as partes não poderão indicar assistente técnico.

  • C

    em regra, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • D

    a falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade insanável, não podendo ser suprida pela prova testemunhal.