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Sobre a interceptação das comunicações, tem-se o seguinte:


68210|Direito Processual Penal|superior

Sobre a interceptação das comunicações, tem-se o seguinte:

  • A

    é cabível, em regra, a interceptação telefônica para apuração de ato infracional ou para fins civis, comerciais, industriais ou que envolvam direitos difusos.

  • B

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível a autorização de interceptação telefônica independentemente da existência de inquérito policial.

  • C

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prisão em flagrante ocorrida em razão do monitoramento telefônico é nula, uma vez que configura hipótese de flagrante preparado.

  • D

    já se consolidou o entendimento de que a prova emprestada, mesmo se na origem forem respeitados o contraditório e a ampla defesa, é inadmissível.