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A Lei n. 4898/65 (Abuso de Autoridade) estabelece a responsabilização criminal, civil e administrativa da autoridade que comete abuso no exercício de suas fu...


68199Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

A Lei n. 4898/65 (Abuso de Autoridade) estabelece a responsabilização criminal, civil e administrativa da autoridade que comete abuso no exercício de suas funções. Sobre a referida legislação, tem-se o seguinte:

  • A

    quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

  • B

    a responsabilização criminal será promovida pelo Ministério Público mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido como condição de procedibilidade.

  • C

    a responsabilidade civil poderá ser buscada pelo ofendido somente em face da autoridade autora do delito, através de advogado constituído.

  • D

    a responsabilidade administrativa poderá ensejar uma sanção de suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 15 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.