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Defende-se no texto a ideia de que o “direito de punir”


68179|Português|superior

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Defende-se no texto a ideia de que o “direito de punir”

  • A

    decorre da representação de crime na mente, noção universalmente aceita pelos indivíduos das várias sociedades humanas.

  • B

    é, na verdade, uma força unilateral e uma criação da sociedade, que tem como objetivo principal a preservação da estabilidade.

  • C

    instaura a punição a partir da correspondência entre os atos puníveis e o delito natural, independentemente da época histórica.

  • D

    é noção equivalente à de “poder de punir”, já que não há entre os dois conceitos distinção que os possa diferenciar.