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Altair foi detido e conduzido à delegacia de polícia da circunscrição, emface de estar portando uma pistola, calibre 45, comnumeração raspada. Como se tratav...


67687|Direito Processual Penal|superior

Altair foi detido e conduzido à delegacia de polícia da circunscrição, emface de estar portando uma pistola, calibre 45, comnumeração raspada. Como se tratava de uma cidade do interior, que não tinha autoridade policial todos os dias para apreciar as ocorrências policiais, Vanessa, Escrivã de Polícia, por ser altamente competente e diligente, lavrou um auto de flagrante delito e deu nota de culpa a Altair, por crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Assim, pode-se afirmar:

  • A

    O auto de prisão emflagrante lavrado pela Escrivã de Polícia Vanessa é nulo, bem como serão nulos todos os atos decorrentes, inclusive a ação penal e futura condenação decorrentes desse auto de prisão emflagrante serão nulas.

  • B

    O auto de prisão emflagrante lavrado pela Escrivã de Polícia Vanessa é nulo, mas a ação penal e futura condenação decorrentes desse auto de prisão em flagrante não serão nulas.

  • C

    O auto de prisão emflagrante lavrado pela Escrivã de Polícia Vanessa poderá ser convalidado com a posterior assinatura da autoridade policial, bem como serão nulos todos os atos decorrentes, inclusive ação penal e futura condenação decorrentes desse auto de prisão em flagrante serão nulas.

  • D

    O auto de prisão emflagrante lavrado pela Escrivã de Polícia Vanessa não pode ser atacado por habeas corpus, em face de não haver nulidade em sede de inquérito policial.

  • E

    O auto de prisão emflagrante lavrado pela Escrivã de Pol ícia Vanessa é nulo, entretanto permanecem os efeitos coercitivos da medida cautelar.