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Em razão do pleito de Mário, chefe de departamento da Secretaria de Obras, em favor de seu amigo José, que era proprietário de uma empresa de recapeamento, f...

67672|Direito Penal

Em razão do pleito de Mário, chefe de departamento da Secretaria de Obras, em favor de seu amigo José, que era proprietário de uma empresa de recapeamento, foi celebrado um contrato entre a empresa de José e a referida Secretaria, objetivando o recapeamento de várias ruas. Esse contrato posteriormente foi invalidado por decisão judicial, haja vista ferir vários preceitos legais. Logo,Mário:

  • A

    praticou o crime preceituado na Lei nº 8.666/1993.

  • B

    praticou o crime de advocacia administrativa, preceituado no artigo 321 do CP.

  • C

    praticou o crime de prevaricação, preceituado no artigo 319 do CP.

  • D

    praticou o crime de corrupção passiva, preceituado no artigo 317 do CP.

  • E

    tem sua conduta justificada, em face da decisão de invalidade do contrato.