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Sílvio eMário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divi...


67666|Direito Penal|superior

Sílvio eMário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão empartes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que:

  • A

    Valmeia, Sílvio e Mário são coautores do crime de furto.

  • B

    Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é partícipe do crime de furto.

  • C

    Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso material.

  • D

    Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso formal.

  • E

    Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em continuidade delitiva.

    Sílvio eMário, por determinação de Valmeia, prima de Sílv...