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Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de a...

67661Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal

Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim:

  • A

    praticaram os crimes de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP), tráfico de influência (artigo 332 do CP), corrupção ativa (artigo 333 do CP) e crime contra a Administração Ambiental (Lei nº 9.605/1998.)

  • B

    praticaram os crimes de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP), tráfico de influência (artigo 332 do CP) e corrupção ativa (artigo 333 doCP).

  • C

    praticaram os crimes de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP) e tráfico de influência (artigo 332 do CP).

  • D

    praticaram o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP) somente.

  • E

    praticaram o crime de tráfico de influência (artigo 332 do CP) somente.