Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de a...
2013
superior
- Lei das organizações criminosas, art. 2º
- Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, art. 4º
- Lei dos Crimes Ambientais, art. 55
- Código Penal, art. 317
- Código Penal, art. 318
- Código Penal, art. 319
- Código Penal, art. 320
- Código Penal, art. 321
- Código Penal, art. 322
- Código Penal, art. 323
- Código Penal, art. 324
- Código Penal, art. 325
- Código Penal, art. 326
- Código Penal, art. 327
- Código Penal, art. 328
- Código Penal, art. 329
- Código Penal, art. 330
- Código Penal, art. 331
- Código Penal, art. 332
- Código Penal, art. 333
Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim: