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No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viaja...

67656|Direito Penal

No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viajando para os Estados Unidos da América, teve um desentendimento com uma comissária de bordo do avião, por causa do assento em que estava posicionada. Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria, inclusive afirmou: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” Assim, essa aeromoça:

  • A

    não praticou crime perante a lei brasileira, emface do princípio do pavilhão.

  • B

    praticou o crime de injúria racial, com fulcro no artigo 140, § 3º do CP.

  • C

    praticou o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997), pois constrangeu a vítima, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação racial.

  • D

    praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989.

  • E

    praticou o crime de difamação, com fulcro no artigo 139 do CP.