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Lauro lançou detritos orgânicos emumrio que corta a sua fazenda tornando impróprio o consumo das águas dos lençóis subterrâneos pela população vizinha que de...


67647|Direito Penal|superior

Lauro lançou detritos orgânicos emumrio que corta a sua fazenda tornando impróprio o consumo das águas dos lençóis subterrâneos pela população vizinha que deles se utilizava através de poços, pois na localidade não existia distribuição pública de rede de abastecimento de águas. Por constatação dos órgãos de Saúde Pública, o consumo das águas dos poços poderia causar danos à saúde humana. Assim, a Lauro:

  • A

    deve ser imputado o crime de causar poluição, preconizado no artigo 54 da Lei n° 9.605/1998.

  • B

    deve ser imputado o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, preconizado no artigo 132 do CP.

  • C

    deve ser imputado o crime de lesão corporal tentada, preconizado no artigo 129 c/c artigo 14, II, ambos do CP.

  • D

    deve ser imputado o crime de envenenamento de água potável, preconizado no artigo 270 do CP.

  • E

    não pode ser imputado crime, uma vez que os lençóis são subterrâneos.