Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade
A
deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
B
prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
C
submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
D
impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
E
adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.