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Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em


67531|Direito do Consumidor|superior

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • A

    trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

  • B

    quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • C

    sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

  • D

    setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • E

    noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.