Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é c...


67499|Direito Constitucional|superior

No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que

  • A

    é garantido o direito de greve a todos os servidores, inclusive aos policiais civis, não podendo a Administração descontar de sua remuneração os dias de paralisação.

  • B

    os servidores ainda não gozam do direito de greve por não haver lei específica regulamentando a matéria, devendo esse direito ser exercido por meio de mandado de segurança a ser impetrado pela respectiva categoria.

  • C

    embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.

  • D

    é garantido por lei específica a todos os servidores, não incluídos os policiais civis, sendo vedado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação, exceto se autorizado expressamente pela Justiça.

  • E

    os policiais civis poderão exercer o direito de greve, da mesma forma que os demais servidores, desde que aprovada a paralisação em assembleia específica da categoria e com expressa autorização judicial, não podendo a Administração descontar os dias parados.