Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa re...
2022
VUNESP
Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da