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Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa re...


67491|Direito Empresarial|superior

Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da

  • A

    novidade.

  • B

    veracidade.

  • C

    imaterialidade.

  • D

    intangibilidade.

  • E

    autonomia da pessoa jurídica.