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Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho pena...


66984|Direito Penal|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Ao tratar de determinada função do direito penal, Cleber Masson esclarece que esta é “inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. (...) Manifesta-se, comumente, no direito penal do terror, que se verifica com a inflação legislativa (direito penal de emergência), criando-se exageradamente figuras penais desnecessárias, ou então com o aumento desproporcional e injustificado das penas para os casos pontuais (hipertrofia do direito penal).” O autor ainda conclui que a função deve ser afastada, pois cumpre funções governamentais, ou seja, tarefas que não podem ser atribuídas ao direito penal.

No texto apresentado anteriormente, Cleber Masson está se referindo à função denominada

  • A

    ético-social.

  • B

    simbólica.

  • C

    instrumento de controle social.

  • D

    motivadora.

  • E

    promocional.