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O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou ou...


66976|Direito Penal|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou outra lei penal caracterizada por notas especializantes, mas uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando-se que este seja duplamente punido, como parte de um todo e como crime autônomo.

Cleber Masson (com adaptações).

No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da

  • A

    legalidade.

  • B

    consunção.

  • C

    especialidade.

  • D

    subsidiariedade.

  • E

    alternatividade.

    O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais ...