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Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interes...


66278|Direito Administrativo|superior

Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre tais cláusulas se inclui:

  • A

    a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • B

    a necessidade de identificação precisa do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

  • C

    a proibição de utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem.

  • D

    a fixação do preço e das condições de pagamento, as quais deverão ser mantidas durante todo o prazo do contrato.

  • E

    a definição de prazos não superiores a 12 (doze) meses, excetuados os projetos contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.