para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
B
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
C
para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
D
a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.
E
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.