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Segundo a Lei do Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998):


66276|Administração Pública|superior

Segundo a Lei do Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/1998):

  • A

    a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, confidencialidade, razoabilidade, fidelidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

  • B

    antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • C

    o prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 360 (trezentos e sessenta) dias, se outro não for legalmente estabelecido.

  • D

    quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá realizar consulta a especialistas no setor privado, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • E

    é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante pagamento de taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.