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Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa


66266|Direitos Humanos|superior

Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa

  • A

    de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.

  • B

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • C

    de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

  • D

    de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

  • E

    de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não-governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.