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Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda


66237|Direitos Humanos|superior

Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda

  • A

    distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a diferenciação de acesso a serviços e oportunidades distanciando as mulheres negras e os demais segmentos sociais, visando a segregação e a diferenciação de acesso a bens e serviços públicos e privados.

  • B

    distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a bens, nas esferas privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne ao acesso a serviços públicos.

  • C

    distinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

  • D

    distinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a serviços e oportunidades, nas esferas pública, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne à aquisição de bens.

  • E

    distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.