Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, no...


66229|ECA|superior

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

  • A

    a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.

  • B

    apesar de constar da legislação, a descrição do enunciado trata de uma ficção jurídica, também considerada uma hipótese de indiferente penal, em razão da atipicidade da conduta descrita.

  • C

    se trata de crime apenado com detenção e de ação penal pública incondicionada.

  • D

    se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal.

  • E

    não é considerado um crime, por ausência de previsão legal.