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Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que


66215|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

  • A

    tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

  • B

    for amigo íntimo de qualquer das partes.

  • C

    tiver aconselhado qualquer das partes.

  • D

    for sócio de sociedade interessada no processo.

  • E

    for credor de qualquer das partes.