Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)


66209Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)

  • A

    torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • B

    é de ação pública condicionada à representação.

  • C

    apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel.

  • D

    não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto.

  • E

    tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia.