A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de
exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).
furto de coisa comum (CP, art. 156).
esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ).
fraude à execução (CP, art. 179).
dano (CP, art. 163, caput).