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A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de


66205|Direito Penal|superior

A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de

  • A

    exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).

  • B

    furto de coisa comum (CP, art. 156).

  • C

    esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ).

  • D

    fraude à execução (CP, art. 179).

  • E

    dano (CP, art. 163, caput).