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Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, empreg...


66200|Direito Penal|superior

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Tal norma traduz exemplo de interpretação

  • A

    científica.

  • B

    autêntica.

  • C

    extensiva.

  • D

    doutrinária.

  • E

    analógica.