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No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que


66192|Direito Civil|superior

No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que

  • A

    para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.

  • B

    somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.

  • C

    é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.

  • D

    gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.

  • E

    consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.

    No estado de perigo, considerado como defeito do negócio ...