Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que
os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.
podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.
os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.
os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.
apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.