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Dispõe a Lei n.º 8.249, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na l...

66175Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo

Dispõe a Lei n.º 8.249, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, na hipótese dos atos que importam enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de

  • A

    1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • B

    1 (um) a 3 (três) anos.

  • C

    2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • D

    2 (dois) anos.

  • E

    8 (oito) a 10 (dez) anos.