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No delito de homicídio, o exame de corpo de delito


66155|Direito Processual Penal|superior

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito

  • A

    é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.

  • B

    deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • C

    é dispensável, no caso de confissão do crime.

  • D

    é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.

  • E

    deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.