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O minucioso relatório policial que encerra determinado inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato praticado por “X”. O promotor de justiça, en...


66153|Direito Processual Penal|superior

O minucioso relatório policial que encerra determinado inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato praticado por “X”. O promotor de justiça, entretanto, com base nas descrições contidas no referido documento, denuncia “X” pela prática do crime de furto mediante fraude.

Ao receber a peça acusatória, o magistrado

  • A

    deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique em consonância com o relatório policial, sob pena de inépcia da denúncia.

  • B

    poderá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita no relatório policial, a fim de que fique em consonância com a denúncia, sob pena de nulidade da sentença.

  • C

    poderá devolver os autos ao delegado de polícia responsável, caso entenda que a classificação do crime deva ser retificada.

  • D

    se não a rejeitar preliminarmente, deverá recebê-la e ordenar a citação do réu “X” para responder à acusação por crime de furto mediante fraude.

  • E

    deverá devolver os autos ao delegado de polícia responsável pelo relatório, a fim de que seja feita a retificação da classificação do crime, sob pena de inépcia da denúncia.