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Uma determinada empresa estatal veio a alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo e, para tanto, se valeu de hipótese legal de l...


66119Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Uma determinada empresa estatal veio a alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo e, para tanto, se valeu de hipótese legal de licitação dispensada prevista no art. 17, I, “e”, da Lei n.o 8.666/93 (venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo). Partindo-se de tais pressupostos, é correto afirmar que essa venda é

  • A

    ilegal, pois a negociação não fora precedida por licitação na modalidade de leilão.

  • B

    ilegal, pois a negociação não fora precedida por licitação na modalidade tomada de preços.

  • C

    legal, porque os serviços sociais autônomos integram a Administração Pública indireta, fazendo jus à dispensa de licitação.

  • D

    ilegal, porque a hipótese de dispensa de licitação não se faz presente no caso.

  • E

    legal, porque havendo desafetação do patrimônio público, era permitido à estatal vendê-lo diretamente à entidade integrante do sistema “S” que presta serviço de interesse público.