objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa.
B
amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.
C
estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.
D
estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.
E
subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.