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Leia o texto a seguir. Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Polícia Civi...


65898|Direito Administrativo|superior

Leia o texto a seguir.

Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a administração superior da Polícia Civil.

Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.

Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de

  • A

    indicar ou prover os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor.

  • B

    declarar, por meio de decisão fundamentada, o impedimento à promoção de servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal.

  • C

    coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem encaminhadas pelo Delegado Geral.

  • D

    promover a administração e o controle de pessoal ativo e inativo e de pensionistas referentes aos serviços de assistência social.

  • E

    elaborar diretrizes para o planejamento operacional, respeitando regras do sistema de segurança do Estado de Goiás.